Os
empresários da área de entretenimento de Petrolina, no Sertão de Pernambuco,
terão que se adequar a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), que determina a garantia da meia-entrada em eventos para consumidores
que têm direito ao benefício.
A
decisão vale para espetáculos musicais, teatrais, circenses, concertos,
exibições cinematográficas, eventos esportivos, shows com múltiplos cantores,
assim como para as demais atividades de lazer realizadas no município.
No
entendimento da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana
Cláudia de Sena Carvalho, a concessão da meia-entrada é válida para todas as
categorias de ingresso disponíveis para venda ao público. A determinação serve,
inclusive, para camarotes, áreas e cadeiras especiais. Os ingressos devem ser
vendidos de forma individual apenas para quem tiver direito.
Segundo
o Ministério Público, os promotores de festas devem reservar 40% do total de
ingressos do evento para a meia entrada, em todos os pontos de comercialização,
incluindo os virtuais. O bilhete com benefício deve estar disponível a partir
do início das vendas, até 48 horas antes da festa. Para eventos com capacidade
superior a dez mil pessoas, o prazo é do início, até 72 horas.
Os
empresários, estabelecimentos, promotores de eventos e produtoras devem ainda
comunicar de forma clara sobre possível esgotamento dos ingressos de
meia-entrada. Caso não cumpram a determinação, o benefício terá que ser
concedido aos consumidores. Segundo o Ministério Público, o Procon ficará
responsável pela fiscalização das empresas e pontos de venda de ingressos.
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