Mais um capítulo da crise no Sistema Penitenciário de Pernambuco. O Governo do Estado será obrigado a realizar nova licitação para finalizar as obras do complexo de Itaquitinga, na Mata Norte. Na última quarta-feira (16/3), o Diário Oficial de Pernambuco publicou o decreto 42.770, que considerou inválido o ato jurídico do contrato de Parceria Público- Privada (PPP) com as empresas Advance e Socializa.
Itaquitinga: nova licitação
quarta-feira, 23 de março de 2016 Marcadores: Sistema Penitenciário de Pernambuco Primeiro a comentar!
Mais um capítulo da crise no Sistema Penitenciário de Pernambuco. O Governo do Estado será obrigado a realizar nova licitação para finalizar as obras do complexo de Itaquitinga, na Mata Norte. Na última quarta-feira (16/3), o Diário Oficial de Pernambuco publicou o decreto 42.770, que considerou inválido o ato jurídico do contrato de Parceria Público- Privada (PPP) com as empresas Advance e Socializa.
As
empresas eram responsáveis pela execução das obras e da operação do centro por
30 anos, mas elas paralisaram as construções em 2012. O centro de ressocialização de Itaquitinga
terá capacidade para 1.600 presos.
Com
a decisão, o governo partirá para o financiamento próprio de parte dos
serviços. Para não atrasar ainda mais os trabalhos, priorizará uma das cinco
unidades que já tiveram construção iniciada.
A
ideia é agilizar as obras para a conclusão dos serviços de engenharia na atual
Unidade de Regime Semiaberto 1 (URSA 1),
permitindo, assim, a redução da população carcerária em unidades
superlotadas no Grande Recife, como o Complexo do Curado, na Zona Oeste da
capital.
Com a retomada dos
serviços, a unidade de semi-aberto ganhará mais 400 vagas, saindo de 600 para 1.000. O custo estimado para a
conclusão desse setor do complexo, que tem 60% de trabalhos concluídos, é de
aproximadamente R$ 16 milhões.
Esse
valor engloba, ainda, a retomada dos trabalhos nas unidades de apoio.
Posteriormente, serão realizados estudos e adequação de projeto das demais
unidades inacabadas do complexo. O governo deve publicar edital de licitação
nos próximos dias.
A
administração estadual informa que todos os gastos, até agora, foram do consórcio
que abandonou a obra. O Estado não gastou nenhum dinheiro. A crise no sistema
penitenciário se agravou este ano. Foram duas fugas em massa e explosões no
muro do Complexo do Curado.
Outro
lado
De
acordo com o sócio-diretor da Advance, Eduardo Fialho, a empresa nunca faliu.
Segundo ele, foi o governo do Estado que não cumpriu com o acordado nos
contratos, além de ter sido o responsável pela introdução da empresa sucessora,
a DAG. "Não é que a parceria não deu certo. Nós começamos a fazer parte da
obra. O governo tinha um compromisso com a infraestrutura - água, energia e
estradas - e não cumpriu, mas nós seguimos com a obra mesmo assim",
explicou.
Fialho
acrescentou que conseguiu a verba necessária para tocar a obra, mas o governo
não voltou atrás. "Ao final de 2012, eu consegui um financiamento no Banco
do Nordeste (BNB) no valor de R$ 60 milhões e o Estado de Pernambuco não anuiu.
Em 2013, nossa situação financeira era avaliada como sólida", questionou.
Os representantes da Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda.,
outra empresa do antigo consórcio alijado do processo, ainda não foram
localizados.
Entenda
o caso
O
Governo publicou o decreto de caducidade do contrato da PPP a partir da
constatação de inadimplências e infrações contratuais por parte da Sociedade de
Propósito Específica (SPE) Reintegra Brasil S.A., formada pelas empresas
Advance Construções e Socializa Empreendimentos.
Desde
a paralisação das obras, o governo afirma ter cumprido a tarefa e acompanhado o
processo para amenizar os impactos gerados.
Em 29 de janeiro, o estado adotou a medida de intervenção nas obras de
Itaquitinga, nomeando como Interventor o Chefe do Gabinete de Projetos
Estratégicos, Renato Thièbaut.
A
intervenção conferiu à Administração poderes de gestão e de ocupação provisória
do imóvel, vistorias e avaliações técnicas da obra e segurança do complexo.
Relatório
de Diagnóstico feito após as vistorias evidenciou o estado de abandono da obra
devido à longa paralisação dos serviços, assim como a má execução de alguns
itens, o que justificou a intervenção e a abertura de processo de caducidade.
Petrolina: meia-entrada de ingressos para festas é obrigatório
Os
empresários da área de entretenimento de Petrolina, no Sertão de Pernambuco,
terão que se adequar a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), que determina a garantia da meia-entrada em eventos para consumidores
que têm direito ao benefício.
A
decisão vale para espetáculos musicais, teatrais, circenses, concertos,
exibições cinematográficas, eventos esportivos, shows com múltiplos cantores,
assim como para as demais atividades de lazer realizadas no município.
No
entendimento da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana
Cláudia de Sena Carvalho, a concessão da meia-entrada é válida para todas as
categorias de ingresso disponíveis para venda ao público. A determinação serve,
inclusive, para camarotes, áreas e cadeiras especiais. Os ingressos devem ser
vendidos de forma individual apenas para quem tiver direito.
Segundo
o Ministério Público, os promotores de festas devem reservar 40% do total de
ingressos do evento para a meia entrada, em todos os pontos de comercialização,
incluindo os virtuais. O bilhete com benefício deve estar disponível a partir
do início das vendas, até 48 horas antes da festa. Para eventos com capacidade
superior a dez mil pessoas, o prazo é do início, até 72 horas.
Os
empresários, estabelecimentos, promotores de eventos e produtoras devem ainda
comunicar de forma clara sobre possível esgotamento dos ingressos de
meia-entrada. Caso não cumpram a determinação, o benefício terá que ser
concedido aos consumidores. Segundo o Ministério Público, o Procon ficará
responsável pela fiscalização das empresas e pontos de venda de ingressos.
DOAÇÃO DE SANGUE
Marcadores: Doação de Sangue Primeiro a comentar!
Companheiros e
companheiras o nosso colega psicólogo LUIZ AUGUSTO NUNES GUIMARÃES, lotado no
CEMER está internado na UTI do Hospital Português. Ele está precisando de
doação de sangue de qualquer tipo.
Contamos com a doação de vocês e divulgação junto a amigos e familiares.
Contamos com a doação de vocês e divulgação junto a amigos e familiares.
Local de doação: IHENES (Recife)
Rua Tabira nº 54
BOA VISTA
(ao lado do Corpo
de Bombeiros)
2138-3500.
Paciente: Luiz
Augusto Nunes Guimarães - Hospital Português (Recife).
Desde já muito
obrigado.
QUEM PUDER DOAR
SANGUE E POSTAR NAS REDES SOCIAIS AGRADECEMOS.
QUE DEUS VÓS
ABENÇOE.
A polêmica da Lei 13.146/15
Marcadores: Lei Primeiro a comentar!
Nos
últimos 15 anos, a inclusão de alunos com deficiência em classes comuns do
ensino público avançou de forma expressiva no Brasil. Em 2001, apenas 20% dos
alunos com necessidades especiais matriculados em escolas públicas frequentavam
classes comuns junto a alunos considerados “normais”, Em 2014, esse número
saltou para 93%, segundo dados do Censo Escolar.
O
cenário é bem diferente nas escolas particulares, onde cerca de 80% dos alunos
com necessidades especiais permanecem, atualmente, segregados em instituições
especializadas ou classes especiais. Agora, uma nova lei obriga as escolas
particulares a se adaptarem para receber alunos com qualquer grau de
deficiência, vetando a cobrança de valores adicionais aos familiares destes
alunos e aumentando a punição para escolas que recusarem a matrícula.
A
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) entrou em
vigor em janeiro de 2016 sob os protestos de um sindicato que reúne escolas
particulares, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(Confenen). A Confenen entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar as exigências feitas na lei à
iniciativa privada.
A
Confenen alega que o direito de propriedade e a função social das escolas
particulares estão sendo violados pela lei. O sindicato diz que seus
professores não têm preparo para educar alunos com qualquer grau de deficiência
e que, sem repassar os custos da inclusão às famílias beneficiadas, as novas
obrigações levariam à desestruturação do ensino e ao fechamento de escolas
particulares, pois lançariam sobre elas encargos e custos proibitivos que são
de responsabilidade do poder público.
“Estão
confundindo educar com socializar, ou colocar no meio dos outros, e isso não
resolve. A pessoa com deficiência precisa de tratamento especial para evoluir e
o custo é altíssimo. Ele vai ser enganado que está recebendo o tratamento que
necessita quando não vai receber”, diz Pedro Dornas, presidente da Confenen,
para quem “a obrigação de oferecer educação especializada a deficientes é do
poder público”.
Já
os que defendem a inclusão escolar em todas as instituições de ensino dizem que
as escolas particulares estão preocupadas apenas com o lucro enquanto esquecem
que sua função principal é a formação integral da pessoa e a transformação dos
alunos em pessoas mais solidárias.
“A
escola particular exclui qualquer criança e não somente aquela com
deficiência”, diz Ielva Maria Ribeiro, professora de educação especial da rede
pública de São Gonçalo, no Rio. “A maioria não quer qualquer tipo de pessoa que
não tenha sucesso na escola, que não vá passar no vestibular. Seguem a lógica
de que quem tira dez aperta a mão do diretor, quem não tira não aperta.”
Uma
liminar da Confenen pedindo a suspensão da lei de inclusão foi indeferida pelo
relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin, mas o plenário do Supremo
ainda precisa avaliar a matéria. O julgamento, que deveria acontecer em março,
foi adiado a pedido da Confenen.
A
inclusão na prática
A
pedagoga Maria Teresa Égler Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e
Pesquisas em Ensino e Diversidade da Unicamp, cita a Constituição e normas anteriores
à nova lei que definem a inclusão escolar como um dever de toda instituição de
ensino, e não somente das públicas.
Maria Teresa rejeita os cálculos da Confenen e diz que os custos das
adaptações e dos recursos necessários para acomodar alunos com deficiências não
são proibitivos. “Não precisa ter um professor de educação especial para cada
aluno. Basta ter um profissional capacitado para a escola inteira”, diz. “Esse
professor de Atendimento Educacional Especializado vai estudar todos os casos
da escola, verificar as necessidades de cada aluno, fazer parcerias, buscar
recursos e apoios que façam com que esses alunos possam participar de uma aula,
que é igual para todo mundo, na sala de aula comum.”
Quanto
à avaliação desses alunos, Maria Teresa explica que a inclusão traz uma grande
mudança. A avaliação de todos os alunos – e não somente daqueles com
deficiência, passa a se concentrar na evolução do indivíduo por ele próprio e
não por uma média. O ensino continuará a
se basear na passagem de ano, mas a avaliação é feita em função da capacidade
de cada um.
“Argumentar
que a educação especial e restritiva tem que substituir a educação comum para
pessoas com deficiência é um pensamento do século passado”, diz. “A gente
aprende em ambientes desafiadores e comuns de educação que não discriminam, não
têm preconceitos, não restringem, não limitam a educação para alguns.”
Professora
de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Creche Municipal José Calil
Abuzaid e no Instituto de Educação Clélia Nanci, em São Gonçalo, no Rio de
Janeiro, Ielva Maria acompanha um total de 14 alunos em ambas as instituições.
Ela explica que sua principal função como professora de AEE não é reforçar o
conteúdo aprendido em sala de aula, mas oferecer recursos que possam ajudar os
alunos com necessidades especiais a superarem as barreiras do aprendizado.
“Na
Clélia Nanci [escola de ensino médio] temos a Paula. De um dia para o outro, a
Paula acordou com baixa visão por conta de uma toxoplasmose e era definitiva.
Disponibilizamos para ela um recurso ótico, uma régua de ampliação, que para
ela foi suficiente”.
Ielva
garante que a estratégia funciona até para crianças com as deficiências mais
profundas, mesmo quando o problema é intelectual ou comportamental. Diz que uma
boa escola disponibiliza uma série de recursos para o aluno conseguir realizar
exatamente aquilo que ele tem condição de fazer, potencializando as habilidades
dele.
“O
Elias tem autismo, está no sexto ano e estava à beira de uma reprovação. A
princípio ele mal falava e não olhava para mim quando eu conversava com ele. O
que fizemos na sala de recursos? Pensamos: quais as dificuldades do Elias?
Começamos a fazer um trabalho com jogos, com incentivo à leitura na biblioteca
e o inserimos em um grupo de alunos com habilidades de superdotação, o que deu
muito certo. Não trabalhamos o conteúdo da sala. Esses alunos passaram a ser um
círculo de amigos dele”.
Até
para os casos mais extremos Ielva garante que “sempre tem um caminho”. Um de
seus alunos da creche tem paralisia cerebral e microcefalia, mas desenvolveu a
fala e alguns movimentos das mãos. “Fazemos treinos de pegar coisas maiores e
menores, de mover de um lugar para o outro, usamos o plano inclinado e hoje
quando a professora trabalha os animais em sala, ele já está conseguindo
colocar os que ficam na água, na terra, com animaizinhos cortadinhos com velcro
atrás”.
Ielva
diz que o professor comum não precisa ter especialização para trabalhar com
alunos deficientes, pois é o professor de AEE que deve orientá-lo, inserindo o
AEE no projeto da escola e dando visibilidade a ele.
“Tem
o professor que se vitimiza e diz que não está preparado, mas este não trabalha
bem com ninguém. E tem outros que acham que é preciso saber muito além do que
já sabem, quando na verdade não precisam. Quando você tira esse medo desses
professores, quando você tira essa venda dos olhos, eles conseguem fazer um
trabalho muito bonito”.
Fonte-opiniao
Tentativa de fuga deixa feridos no presídio de Igarassu
sábado, 19 de março de 2016 Marcadores: Sistema Penitenciário de Pernambuco Primeiro a comentar!
Uma tentativa
de fuga foi registrada no início da tarde deste sábado (19/03) no Presídio de
Igarassu, na Região Metropolitana do Recife. Segundo informações preliminares
divulgadas pela Secretaria-Executiva de Ressocialização (Seres), houve troca de
tiros entre os agentes penitenciários e um grupo que tentava libertar os
detentos.
A investida
tentou resgatar dois presos. Há feridos, mas ainda não se sabe quantos ou se há
vítimas fatais. O presídio tem capacidade para 426 detentos, mas atualmente
abriga 3.797.
Fonte-g1
Mais um fugitivo da Barreto Campelo é recapturado
quinta-feira, 17 de março de 2016 Marcadores: Sistema Penitenciário de Pernambuco Primeiro a comentar!
Mais um fugitivo da Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife (RMR), foi recapturado na manhã desta terça-feira (15). Ele foi encontrado pela polícia na Estrada da Mirueira, no bairro de Águas Compridas, em Olinda.
Ele
foi um dos foragidos da unidade prisional durante fuga em massa no dia 20 de
janeiro deste ano. Com a ajuda de pessoas do lado externo do presídio, os
detentos conseguiram explodir parte de um dos muros da unidade, localizado
próximo a uma das guaritas. Pelo buraco, passaram 53 presos.
Na
mesma noite, a Polícia Militar iniciou buscas pela ilha e em municípios
vizinhos. Bloqueios foram realizados na ponte que dá acesso a Itamaracá em
poucos horas depois, quatro suspeitos que deram ajuda na fuga foram detidos.
Nos
dias que se seguiram à escapa, o secretário de Justiça e Direitos Humanos,
Pedro Eurico, afirmou que a estrutura deficiente da unidade facilitou a fuga.
Com a situação emergencial, o governador Paulo Câmara (PSB) determinou a
dispensa de licitação para realização de obras para reforçar a estrutura da
penitenciária. A intervenção deve durar em torno de seis meses e custar
aproximadamente R$ 2 milhões.
Fonte-g1
Grupo de Operações e Segurança (GOS/Seres) previne ações ilícitas no Complexo
segunda-feira, 14 de março de 2016 Marcadores: Sistema Penitenciário de Pernambuco Primeiro a comentar!
Para
evitar qualquer tipo de atividade ilícita nas unidades prisionais do Complexo
do Curado, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) determinou,
excepcionalmente, a presença de efetivos do Grupo de Operações e Segurança
(GOS/Seres) neste final de semana. A equipe, composta por agentes
penitenciários, está dando apoio à Polícia Militar na área externa das
unidades.
Mãe de Geraldo Julio ocupa Secretaria de Paulo Câmara
quinta-feira, 10 de março de 2016 Marcadores: Política Primeiro a comentar!
Nomeações de filhos de políticos
deram o que falar nas últimas semanas em Pernambuco. O filho homem mais velho
do ex-governador Eduardo Campos, João Campos, assumiu a chefia de gabinete do
governador Paulo Câmara (PSB) e as críticas à nomeação dominaram as redes
sociais, questionando a “meritocracia” em Pernambuco. Na mesma época, a irmã
dele Maria Eduarda de Andrade Lima Campos deixou de ser estagiária e ganhou um
cargo comissionado em uma fundação da PCR.
Já o filho mais novo do deputado
federal Silvio Costa, João Paulo Costa, assumiu em 2015 a Gerência Regional do
Metrô do Recife, com um salário de R$ 11 mil . Assim que o PP perdeu o comando
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, em Pernambuco, quem começou a dar as
cartas na subsidiária da CBTU foi o PSC que tinha como líder o próprio deputado
Sílvio Costa.
Pois bem. A polêmica com as nomeações
de parentes subiu uma geração.
Duas semanas depois da polêmica
envolvendo a nomeação da primogênita de Eduardo Campos, Maria Eduarda de
Andrade Lima Campos, de 23 anos, como gerente de Zoneamento Especial do
Instituto Pelópidas Silveira na gestão de Geraldo Julio (PSB), recebemos esta
semana a informação de que o prefeito do Recife também tem parentesco com
servidores no governo estadual.
É fato e comprovável em uma consulta
aos portais de transparência. A mãe do socialista, Maria Ângela de Abreu e Lima
Mello, tem cargo comissionado na Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco, como gerente financeira da Rede Escolar na referida secretaria, com
salário de R$ 7.308,80, segundo o Portal da Transparência do Estado.
Maria Ângela já foi titular no
Conselho de Administração do Ceasa-PE e Superintendente de Gestão na Secretaria
de Administração quando Paulo Câmara era secretário da pasta.
Ela foi nomeada pelo ex-governador
Eduardo Campos para o cargo de gerente geral de gabinete da Secretaria de
Educação em 12 de março de 2013.
Um ano depois, em abril de 2014, a
mãe do prefeito Geraldo Julio foi exonerada do cargo para ocupar a função de
gerente geral financeira da Rede Escolar, cargo que ocupa até hoje.
A indicação não é ilegal, mas em um
ano eleitoral deve render questionamentos aos socialistas.
Fonte-uol
PPPs: Servidores penitenciários pedem a Renan que amplie debate
Marcadores: Política Primeiro a comentar!
O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta quarta-feira (9/03) representantes da Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), que pediram apoio para a ampliação do debate sobre projeto que trata do uso de parcerias público-privadas na construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011).
A proposta, do senador Vicentinho
Alves (PR-TO), está na Comissão de Desenvolvimento Nacional, onde é relatado
pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O projeto 513 constava da pauta da
reunião da comissão desta quarta, mas foi retirado.
— Viemos solicitar ao presidente do
Senado que o PLS passe ainda pelas Comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), disse o
presidente da Fenaspen, Fernando Ferreira.
O presidente do Senado disse ser
sensível à causa, uma vez que já foi ministro da Justiça.
— Recentemente vi uma pesquisa que
dizia que, em 1986, tínhamos 70 mil presos e hoje a população carcerária passa
dos 700 mil. Precisamos melhorar as condições da prestação deste serviço.
Fonte-senado
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
quarta-feira, 9 de março de 2016 Marcadores: Lei Primeiro a comentar!
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza revisão de enquadramento, dispõe sobre a aposentadoria especial e sobre o pagamento de indenização por invalidez decorrente de acidente e por morte de Agente de Segurança Penitenciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Aos Agentes de Segurança Penitenciária, ativos ou aposentados, é assegurada indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente em serviço ou fora dele, segundo os valores fixados no Anexo I.
§ 1º A indenização por invalidez permanente total por acidente em serviço será devida quando decorrente de evento que cause invalidez permanente total de membro, órgão, sentido ou função, e ocorrer em situação que tiver relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, impossibilitando o desempenho da sua atividade fim, bem como de qualquer outra atividade laborativa.
§ 2º A indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço será devida quando decorrente de evento que cause invalidez permanente parcial de membro, órgão, sentido ou função, e ocorrer em situação que tiver relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, impossibilitando o desempenho da sua atividade fim, todavia não impedindo o desempenho de outra atividade laborativa.
§ 3º A indenização por invalidez permanente total por acidente fora de serviço será devida quando decorrente de evento que cause invalidez permanente total de membro, órgão, sentido ou função, e ocorrer sem relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, impossibilitando o desempenho da sua atividade fim, bem como de qualquer outra atividade laborativa.
§ 4º A indenização por invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço será devida quando decorrente de evento que cause invalidez permanente parcial de membro, órgão, sentido ou função, e ocorrer sem relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, impossibilitando o desempenho sua atividade fim, todavia não impedindo o desempenho de outra atividade laborativa.
Art. 2º Aos dependentes previdenciários dos Agentes de Segurança Penitenciária, ativos ou aposentados é devida indenização por morte do Agente de Segurança Penitenciária, ocorrida natural ou acidentalmente, segundo os valores fixados no Anexo II.
§ 1º A indenização por morte natural será devida quando decorrente de doença ou falência orgânica.
§ 2º A indenização por morte acidental em serviço será devida quando ocorrer em situação que tiver relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, no estrito cumprimento do dever legal e, ainda, nos trajetos de ida e retorno ao trabalho.
§ 3º A indenização por morte acidental será devida quando a morte for resultante de evento não enquadrado nos §§ 1º e 2º.
Art. 3º As indenizações de que tratam os arts. 1º e 2º não são devidas no caso de exercício de atividade ilícita.
Art. 4º Após a entrada em vigor desta Lei Complementar, o pagamento da indenização deve ser realizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação, na imprensa oficial, da decisão homologatória do processo administrativo de apuração, aos seguintes beneficiários:
I - ao Agente de Segurança Penitenciária, no caso de acidente; ou
II - aos seus dependentes previdenciários, no caso de morte, independentemente de alvará.
§ 1° Compete ao Secretário de Administração a homologação e autorização do pagamento da indenização de que trata o caput.
§ 2° O procedimento de pagamento da indenização deve ser regulamentado por decreto, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar.
§ 3º Os valores fixados nos Anexos I e II devem ser reajustados anualmente, a contar da data de publicação desta Lei Complementar, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º O pagamento da indenização aos dependentes previdenciários do Agente de Segurança Penitenciária deve ser realizado em cotas partes iguais.
Art. 6º Os servidores que integram o cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco de que trata a Lei Complementar nº 150, 15 de dezembro de 2009, serão aposentados:
I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; e
II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício no cargo, se homem; ou
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício no cargo, se mulher.
Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo e que tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no inciso II, e que optem por permanecer em atividade podem, a critério da administração, fazer jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso I.
Art. 7º Os servidores que integram o cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco de que trata a Lei Complementar nº 150, de 2009, poderão ter revisados os seus respectivos enquadramentos, pelo critério de tempo de serviço, cuja implementação fora levada a efeito a partir do ano 2010.
§ 1º A revisão de que trata o caput será definida pela Câmara de Política de Pessoal – CPP, órgão colegiado de caráter recursal, conforme preceito do art. 24 da Lei Complementar nº 150, de 2009, e não poderá ensejar, em nenhuma hipótese, elevação da despesa com pessoal para esse contingente funcional.
§ 2º Em decorrência da revisão disposta no caput, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela individual de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.
§ 3º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no § 2º, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título, inclusive as decorrentes do desenvolvimento na carreira.
Art. 8º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei Complementar.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
Indenização por Invalidez
| ||
Tipo
|
Ativos
|
Inativos
|
Invalidez permanente total por acidente em serviço
|
R$ 70.000,00
|
R$ 70.000,00
|
Invalidez permanente parcial por acidente em serviço
|
R$ 35.000,00
|
R$ 35.000,00
|
Invalidez permanente total por acidente fora de serviço
|
R$ 25.000,00
|
R$ 25.000,00
|
Invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço
|
R$ 13.000,00
|
R$ 13.000,00
|
ANEXO II
Indenização por Morte
| ||
Tipo
|
Ativos
|
Inativos
|
Morte natural
|
R$ 25.000,00
|
R$ 25.000,00
|
Morte acidental em serviço
|
R$ 70.000,00
|
R$ 70.000,00
|
Morte acidental
|
R$ 50.000,00
|
R$ 50.000,00
|
Fonte-alepe
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