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Fundo Penitenciário Nacional: R$ 1,2 bi é liberado para os Estados

O presidente Michel Temer anunciou nesta quarta-feira, 28/12/2016, por meio de seu porta-voz Alexandre Parola, que o governo autorizou o repasse aos Estados de R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Segundo o porta-voz, o repasse será feito nesta quinta-feira, 29/12.
“Este repasse se dá ao amparo da portaria que regulamenta a MP 755 de 19 de dezembro e representa o maior investimento jamais realizado no sistema penitenciário do Brasil”, disse. “A nova legislação permite acelerar os investimentos nesta área, que tem carências históricas.”
De acordo com o porta-voz, na primeira liberação dos recursos do Funpen R$ 799 milhões serão destinados à construção de penitenciárias nos Estados, “garantindo a abertura das vagas necessárias para a diminuição da superlotação, com o aprimoramento da infraestrutura e maior racionalização e modernização do sistema penal”.
Parola disse ainda que serão liberados R$ 321 milhões para “a promoção da cidadania, de alternativas penais, de controle social e de qualificação em serviços penais”. “Nessa categoria, contempla-se ainda a aquisição de novos equipamentos, como por exemplo os ‘scanners’ que substituirão as revistas físicas das pessoas que visitam os presos”, anunciou, ressaltando que também será possível a aquisição de veículos, equipamentos de segurança para os agentes penitenciários e o aperfeiçoamento do sistema de rádio comunicação.
“A liberação desses recursos deve permitir que se coloquem em marcha o mais brevemente possível as medidas e os investimentos não somente para modernizar, mas também para humanizar as condições do sistema prisional em nosso País”, finalizou.
O presidente editou, no último dia 19, a Medida Provisória 755/2016, que trata de repasse de fundo Penitenciário nacional aos entes da Federação.
A MP 755 modifica a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
De acordo com a MP, os recursos do Funpen poderão ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes que se enquadrem nos objetivos fixados na lei. No mínimo, 30% dos recursos do fundo nacional devem ser aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais.
A MP ainda autoriza a União a repassar os seguintes porcentuais da dotação orçamentária do Funpen, a título de transferência obrigatória, aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente de convênio ou instrumento congênere: até 31 de dezembro de 2017, até 75%; no exercício de 2018, até 45%; no exercício de 2019, até 25%; e nos exercícios subsequentes, até 10%.
O texto ainda dispõe sobre porcentuais de repasse de loteria esportiva ao Funpen e sobre a cooperação entre governos federal, estaduais e municipais no âmbito de segurança pública.

Fonte-istoe


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