O
presidente Michel Temer anunciou nesta quarta-feira, 28/12/2016, por meio de
seu porta-voz Alexandre Parola, que o governo autorizou o repasse aos Estados
de R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Segundo o porta-voz,
o repasse será feito nesta quinta-feira, 29/12.
“Este
repasse se dá ao amparo da portaria que regulamenta a MP 755 de 19 de dezembro
e representa o maior investimento jamais realizado no sistema penitenciário do
Brasil”, disse. “A nova legislação permite acelerar os investimentos nesta
área, que tem carências históricas.”
De
acordo com o porta-voz, na primeira liberação dos recursos do Funpen R$ 799
milhões serão destinados à construção de penitenciárias nos Estados,
“garantindo a abertura das vagas necessárias para a diminuição da superlotação,
com o aprimoramento da infraestrutura e maior racionalização e modernização do
sistema penal”.
Parola
disse ainda que serão liberados R$ 321 milhões para “a promoção da cidadania,
de alternativas penais, de controle social e de qualificação em serviços
penais”. “Nessa categoria, contempla-se ainda a aquisição de novos
equipamentos, como por exemplo os ‘scanners’ que substituirão as revistas
físicas das pessoas que visitam os presos”, anunciou, ressaltando que também
será possível a aquisição de veículos, equipamentos de segurança para os
agentes penitenciários e o aperfeiçoamento do sistema de rádio comunicação.
“A
liberação desses recursos deve permitir que se coloquem em marcha o mais
brevemente possível as medidas e os investimentos não somente para modernizar,
mas também para humanizar as condições do sistema prisional em nosso País”,
finalizou.
O
presidente editou, no último dia 19, a Medida Provisória 755/2016, que trata de
repasse de fundo Penitenciário nacional aos entes da Federação.
A
MP 755 modifica a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor
sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário
Nacional (Funpen) aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº
11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no
âmbito da segurança pública.
De
acordo com a MP, os recursos do Funpen poderão ser repassados mediante
convênio, acordos ou ajustes que se enquadrem nos objetivos fixados na lei. No
mínimo, 30% dos recursos do fundo nacional devem ser aplicados em construção,
reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais.
A
MP ainda autoriza a União a repassar os seguintes porcentuais da dotação
orçamentária do Funpen, a título de transferência obrigatória, aos fundos dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente de convênio ou
instrumento congênere: até 31 de dezembro de 2017, até 75%; no exercício de
2018, até 45%; no exercício de 2019, até 25%; e nos exercícios subsequentes,
até 10%.
O
texto ainda dispõe sobre porcentuais de repasse de loteria esportiva ao Funpen
e sobre a cooperação entre governos federal, estaduais e municipais no âmbito
de segurança pública.
Fonte-istoe
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