AGENTES PENITENCIÁRIOS UNIDOS DE PERNAMBUCO. UNIÃO, FORÇA E FÉ

CI. Circ. SERES nº 0025/2016.



Srs.(as)Gestores(as)

Cumprimentando-os (as), cordialmente, pela presente, em razão da alteração da Lei Complementar nº 315/2015 de 16/12/2015, a qual trata da Aposentadoria e Indenização por morte e invalidez dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco, e também objetivando atender o que determina a Lei complementar nº 341/2016 de 22/12/2016, solicitamos preenchimento da Declaração em anexo, para que possamos arquivar nos assentamentos funcionais dos AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA do Estado de Pernambuco, para uso quando necessário, conforme determinações das Leis supracitadas. Portanto, informamos que conforme as alterações daquela Lei, se na data do óbito do AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, a referida declaração não constar protocolada com data anterior ao óbito, nos seus assentamentos funcionais, os dependentes previdenciários, não farão jus ao benefício da Indenização por morte.

Informamos a Vossas Senhorias, que, fica determinado o seguinte:

I – Todos os Gestores das unidades operativas/administrativas, DEVERÃO ENVIAR (via CI/ofício e também para os e-mail’s (ggp@seres.pe.gov.br/miguel.galdino@seres.pe.gov.br marciliane.gabriel@seres.pe.gov.br/ analu.melo@seres.pe.gov.br), à esta GGP - Gerência de Gestão de Pessoas/SERES, até o dia 30 de janeiro/2017, as DECLARAÇÕES escaneadas, conforme modelo em anexo, contendo a relação dos dependentes previdenciário dos AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, lotados nas unidades operativas e administrativas sob suas responsabilidades.

II – Adiantamos que a citada Declaração deverá ser solicitada pelo gestor da Unidade ou o responsável do preenchimento, por meio dos e-mail’s (miguel.galdino@seres.pe.gov.br andré.guilherme@seres.pe.gov.br/ analu.melo@seres.pe.gov.br) e quaisquer dúvidas, contatá-los pelos telefones 3184-2257 ou 3184-2160.

III - Por fim, salientamos que as certidões preenchidas e impressos, antes de serem encaminhadas à esta GGP, deverão ser homologados pelo segurado, o qual dará autenticidade as informações ali registradas.

CLICK NOS LINKS ABAIXO PARA FAZER O DOWNLOAD DA CI e MODELO DE DECLARAÇÃO.

CI: https://www.dropbox.com/s/zhfom6flgsfa8mv/CI%20Circ%2025_2016.%20solicita%20decl%20Dependentes.docx?dl=0

DECLARAÇÃO: https://www.dropbox.com/s/8xltaih499jfhss/DECLARA%C3%87%C3%83O%20DE%20DEPENDENTES%20PREVIDENCI%C3%81RIOS%20HABILITADOS.docx?dl=0



FELIZ ANO NOVO



Fundo Penitenciário Nacional: R$ 1,2 bi é liberado para os Estados

O presidente Michel Temer anunciou nesta quarta-feira, 28/12/2016, por meio de seu porta-voz Alexandre Parola, que o governo autorizou o repasse aos Estados de R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Segundo o porta-voz, o repasse será feito nesta quinta-feira, 29/12.
“Este repasse se dá ao amparo da portaria que regulamenta a MP 755 de 19 de dezembro e representa o maior investimento jamais realizado no sistema penitenciário do Brasil”, disse. “A nova legislação permite acelerar os investimentos nesta área, que tem carências históricas.”
De acordo com o porta-voz, na primeira liberação dos recursos do Funpen R$ 799 milhões serão destinados à construção de penitenciárias nos Estados, “garantindo a abertura das vagas necessárias para a diminuição da superlotação, com o aprimoramento da infraestrutura e maior racionalização e modernização do sistema penal”.
Parola disse ainda que serão liberados R$ 321 milhões para “a promoção da cidadania, de alternativas penais, de controle social e de qualificação em serviços penais”. “Nessa categoria, contempla-se ainda a aquisição de novos equipamentos, como por exemplo os ‘scanners’ que substituirão as revistas físicas das pessoas que visitam os presos”, anunciou, ressaltando que também será possível a aquisição de veículos, equipamentos de segurança para os agentes penitenciários e o aperfeiçoamento do sistema de rádio comunicação.
“A liberação desses recursos deve permitir que se coloquem em marcha o mais brevemente possível as medidas e os investimentos não somente para modernizar, mas também para humanizar as condições do sistema prisional em nosso País”, finalizou.
O presidente editou, no último dia 19, a Medida Provisória 755/2016, que trata de repasse de fundo Penitenciário nacional aos entes da Federação.
A MP 755 modifica a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
De acordo com a MP, os recursos do Funpen poderão ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes que se enquadrem nos objetivos fixados na lei. No mínimo, 30% dos recursos do fundo nacional devem ser aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais.
A MP ainda autoriza a União a repassar os seguintes porcentuais da dotação orçamentária do Funpen, a título de transferência obrigatória, aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente de convênio ou instrumento congênere: até 31 de dezembro de 2017, até 75%; no exercício de 2018, até 45%; no exercício de 2019, até 25%; e nos exercícios subsequentes, até 10%.
O texto ainda dispõe sobre porcentuais de repasse de loteria esportiva ao Funpen e sobre a cooperação entre governos federal, estaduais e municipais no âmbito de segurança pública.

Fonte-istoe


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